1.25.2008

Novamente - emails polêmicos

Quando o assunto é "email polêmico" adoro correr atras da verdade.
Melhor ainda quando contamos com ajuda de profissionais competentes
e dispostos a ajudar.

Recebi o email abaixo:

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OLHA SÓ O "FURO" QUE ESTA MENINA DESCOBRIU !!!!!!
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica
entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios",
desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade
Católica de Pelotas (UCPel)
Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir"
nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a
Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na
volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela
fundamentou seus atos durante a apresentação.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos
"Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade" ..

E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei,
nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta
que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal,
o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda
que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional.
O que tambémquer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é
que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual
de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o
imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide),
e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro,
estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só
quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu
pagar por um bem que já é meu também", enfatiza. A estudante explicou
maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar
pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado.
Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico,
não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz
fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não
faltaram.
Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo
alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não
estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras.
Segundo Márcia,juridicamente não há lei que permita a utilização
de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o
pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam
passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem
danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um
guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu
perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a
concessionária ou ao Estado. Afinal,um policial rodoviário trabalha
para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança
nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada
a ver uma coisa com a outra", Acrescenta. Ela defende ainda que
os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros
menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores,
alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto
com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito
da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara
quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as
estradas do território nacional", conclui.A estudante apresenta o
trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em
agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir,
mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

FONTE: JORNAL AGORA
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Após ler este email, fiquei com um ponto de interrogação na cabeça.
Foi ai que o pessoal da www.consultoriagustavorocha.com.br entrou em ação.
Mas o mais engraçado foi como aconteceu. Entrei no google, cliquei no
segundo link, encontrei no site acima um email para contato, após
algumas horas recebi a resposta abaixo:

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Eduardo,

Bom dia!

Já havia lido este artigo na internet, mas não vejo com plausibilidade.

Do mesmo lado que ofende o direito de ir e vir, os pedágios são concessões autorizadas pelo governo federal ou estadual, que são os detentores da titularidade das estradas. Assim, o fato de cedê-las não ofende a Constituição Federal.

Ademais, no Código Brasileiro de Transito prevê que se passar a praça de pedágio sem pagá-lo é infração grave. Veja o artigo 209:

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

A tese defendida é muito romântica, mas na prática para não pagar o pedágio, tem que primeiro mudar o artigo 209 do Código Brasileiro de Transito - alegando que ele é inconstitucional, bem como reverter as licitações realizadas para concessão dos pedágios que estariam ofendendo o direito de ir e vir.

Em bom português, pode até ser viável a tese levantada pela escritora do artigo, mas na prática, se passares sem pagar pedágio vai tomar uma multa de infração grave, levar 5 pontos na carteira, além de se incomodar com a polícia.

Já imaginou que cruza por pedágios regularmente? Cinco pontos a cada semana... em pouco mais de um mês, já estourou a pontuação... irá recorrer administrativamente não irá ganhar, terá que recorrer via judicial e ter uma liminar garantindo a carteira... se perder a ação, perde a carteira...

Penso que se vamos entrar na tese de não pagar pedágio, que se faça uma ação civil pública ou um meio que abranja todos os cidadãos e discutir a tese e ver se os tribunais e principalmente o STF - que é o guardião da Constituição - irá aceitá-la.

Caso contrário, salvo melhor juízo, respeitando posições diversas, mas minha opinião é de pagar os pedágios e respeitar a lei.


Um fraternal abraço e muito sucesso!

Gustavo Rocha
Consultoria Gustavo Rocha, solução em gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.
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Engraçado como essas coisas acontecem... Se esta empresa (consultoria gustavo rocha) tivesse feito uma propaganda num banner num site, ou no intervalo do jogo do TIMAO (unico horario q assisto TV publica) para me conquistar como cliente, jamais me teria. Agora ter respondido este email sem compromisso nenhum de pagamento de honorários, fiquei surpreso, e ainda mais com a rapidez que foi respondido, ou seja, o cara ganhou um cliente!!! :)

Parabéns pelo exelente atendimento prestado. Obrigado mesmo. Levo como missão para minha vida divulgar a verdade sobre estes emails.

Abraço a todos

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